TJSP - 1013469-06.2022.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013469-06.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsuo Luiz Tengan e outro - Pagseguro Internet S/A - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes dos contratos de empréstimo realizados junto ao corréu Mercado Pago (avenças CC-175119540, CC-189136920, CC-204897908, CC-206572183, CC-208026321, CC-208017443 e TC-3695691), que ensejaram a inclusão de apontamentos desabonadores ao nome do demandante Mitsuo, tornando definitiva a tutela deferida às fls. 123/124; b) declarar a inexigibilidade do débito decorrente da compra fraudulenta realizada aos 23/06/2022 mediante a utilização de cartão de crédito disponibilizado pelo Mercado Pago, no valor de R$ 3.200,00 (descrita na fatura como Compra em PAG*ALINETAVARESDE, conforme fl. 495); c) condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, que será acrescido de correção monetária pela Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir desta data; d) condenar o Mercado Pago a restituir aos autores o valor total de R$ 6.206,00 (relativa às doze transferências PIX efetuadas no decorrer do mês de outubro de 2022, através da conta mantida junto àquela instituição).
Tal montante deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça a partir de 07/10/2022 (data em que foram realizadas as primeiras operações fraudulentas - conforme fls. 39/47) e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e até o início da vigência da Lei nº 14.905/24 (ou seja, até 30/08/2024); a partir da referida data, a correção monetária e os juros de mora observarão a redação dos artigos 389, § único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil; e e) condenar a Pagseguro a restituir ao autor o montante de R$ 2.300,00 (correspondente à transferência PIX realizada por terceiro fraudador no dia 22/10/2021, a partir da conta mantida pela empresa Tengan junto àquela instituição), que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça a partir da data da operação fraudulenta (22/10/2021) e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e até o início da vigência da Lei nº 14.905/24 (ou seja, até 30/08/2024); a partir da referida data, a correção monetária e os juros de mora observarão a redação dos artigos 389, § único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
Em razão do princípio da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento de custas e honorários advocatícios do patrono dos autores, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, devidamente atualizado.
P.R.I. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:25
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 19:50
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 23:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 01:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 01:59
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 22:06
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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