TJSP - 0017281-32.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:58
Ato ordinatório
-
03/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017281-32.2025.8.26.0506 (processo principal 1010274-06.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Carla Alvares Antonio Bonavena - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615.
Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC).
Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856).
Observe-se a executada que o valor da taxa judiciária prevista no Comunicado Conjunto nº 951/2023 e indicado a fls. 4 deverá ser recolhido em guia própria (DARE-SP, 230-6) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC).
Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC).
Comprovado ou não o pagamento, manifeste-se a parte credora. - ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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