TJSP - 1000762-98.2025.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000762-98.2025.8.26.0397 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Cooperativa de Credito Poupança e Investimento de Araraquara e Regiao - Sicredi Morada do Sol Sp -
Vistos.
Taxa Judiciária previamente recolhida.
Determina-se à requerente que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas iniciais necessárias para cumprimento do ato (diligência do Oficial de Justiça), sob pena de devolução sem cumprimento, independente de nova intimação.
Regularizados, CUMPRA-SE, nos termos do artigo 3º, parágrafo 12 do Decreto Lei nº 911/1969 (§ 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Distribua-se como plantão-urgente, se a parte optar em acompanhar a diligência no dia ou no caso de desentranhamento do mandado.
Após, ultimadas as movimentações junto ao sistema, devolva-se ao Juízo competente, com as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
04/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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