TJSP - 1001263-92.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001263-92.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Andrei Cruzato - Br Consorcios Administradora de Consórcios Ltda. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação intentada por ANDREI CRUZATO em facedeBR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., para: a) Declarar a nulidade das cláusulas contratuais que preveem: a.1) a retenção integral da taxadeadministração; a.2) a cláusula penal por simples exclusão/desistência; a.3) a retenção do fundo comum; b) condenar a requerida à restituição à parte autora dos valores por ela pagos ao grupodeconsórcio (R$11.484,58), autorizando-se a dedução das seguintes parcelas: b.1) taxadeadministração proporcional ao tempodepermanência da parte autora no grupo; b.2) valor referente à taxadeadesão, quando comprovadamente destacada no contrato, nos termos do art. 27, § 3º, da Lei nº 11.795/2008; b.3) valor referente ao seguro prestamista; c) Determinar que a restituição seja realizada em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo consorcial ou da contemplação da cota da parte autora por sorteio entre os excluídos, o que ocorrer primeiro, nos termos do Tema 312 do STJ; d) a correção monetária incidirá a partir do desembolsodecada parcela, conforme a tabela prática do TJSP, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, a partirdeentão, com base no IPCA, e os juros moratórios a contar do 31º (trigésimo primeiro) dia após a data-limite para restituição, observando-se as alterações contidas na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação aos ônusdesucumbência, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a:a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado pormeio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JEFFERSON DO CARMOS ASSIS (OAB 4680/PR), JOSE HENRIQUE SILVA MATURO (OAB 355723/SP) -
02/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:26
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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