TJSP - 1000331-91.2025.8.26.0582
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000331-91.2025.8.26.0582 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Francisco Gaudencio - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ISSA ANTONIO SHECAIRA (OAB 83071/SP) -
04/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:36
Ato ordinatório
-
03/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000331-91.2025.8.26.0582 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Francisco Gaudencio - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por FRANCISCO GAUDÊNCIO em face de DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 1001017-54.2023.8.26.0582. É o relatório DECIDO. 1- O embargante pleiteia a gratuidade da justiça, apresentando declaração de hipossuficiência.
A presunção de veracidade da alegação, aliada à atuação da Defensoria Pública por meio do convênio com a OAB/SP, justifica a concessão do benefício.
Assim, DEFIRO a gratuidade de justiça ao embargante, com fundamento no art. 98 do CPC, tendo procedido a inclusão da respectiva tarja no sistema. 2- A petição inicial atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), estando devidamente instruída com as cópias das peças processuais relevantes da execução, conforme exige o art. 914, § 1º, do mesmo diploma legal.
Verifico a tempestividade dos embargos, considerando que a citação do embargante ocorreu em 17 de março de 2025 (pág. 114/115 da execução) e o protocolo da presente peça se deu em 26 de março de 2025. 3- RECEBO os presentes embargos para processamento.
Nos termos do art. 919, caput, do CPC, os embargos à execução não suspendem o curso do processo principal. 4.
Das providências iniciais: a) Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da execução, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. b) Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo de execução, certificando-se o recebimento e o processamento dos embargos sem efeito suspensivo.
Intimem-se.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ISSA ANTONIO SHECAIRA (OAB 83071/SP) -
28/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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