TJSP - 1007277-26.2024.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007277-26.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giseli Alves Garcez - TELEFONICA BRASIL S.A. - (a) F. 200/204.
Embargos de declaração apresentados pela parte autora apontando vício na decisão de f. 197 que suspendeu a tramitação dos autos em razão do Tema 1.264 do STJ.
Analiso o recurso em razão da promoção do Juiz prolator da decisão.
Pois bem.
Sustenta a parte embargante que o pedido principal objetiva a comprovação da origem e inadimplência do débito e a declaração de prescrição possui caráter subsidiário, afastando a necessidade de suspensão.
A despeito do inconformismo da parte embargante, o Tema 1.264 do STJ se aplica mesmo nos casos de pedido subsidiário de declaração de prescrição. À propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer - Gratuidade processual - Matéria não apreciada em Primeiro grau - Concessão apenas para o processamento do presente recurso, anotada a observação - Suspensão da tramitação do feito - Insurgência da autora contra decisão que suspendeu o processo, em razão do Tema 1264 do STJ - Pretensão de retorno da marcha processual - Não cabimento - Ação que visa o reconhecimento de inexistência de dívida e, subsidiariamente, reconhecimento da prescrição, com determinação do réu em excluir apontamento no cadastro de proteção do crédito ou plataforma Serasa - Causa de pedir que, embora cuide de suposta inexistência de relação jurídica, também relaciona o pedido de exclusão de apontamento de dívida prescrita em plataforma de renegociação - Hipótese dos autos que se enquadra no tema de afetação no Tema Repetitivo 1.264 do C.
STJ - Inexistência de distinção, com fulcro no art. 1.037, § 9º, do CPC - Precedentes deste E.
Tribunal - Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2181486-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025) Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexistência de débito c.c. cominatória.
Suspensão do processo em obediência aos comandos exarados no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, instaurado perante o Órgão Especial deste Egrégio Tribunal (atualmente no procedimento de recursos especiais repetitivos referente ao designado Tema 1.264/STJ).
Suposto desacerto do decidido, com o argumento de que o pedido principal da demanda é no sentido de compelir o réu a comprovar a origem do negócio jurídico que ensejou o débito inscrito, mediante a apresentação de documentos, com a consequente declaração de inexistência da dívida em caso de ausência de tal demonstração.
Irresignação improcedente.
Fundamento do pedido subsidiário, voltado a obter declaração de inexigibilidade do débito, pela prescrição, enquadrando-se, com perfeição, na tese jurídica discutida no aludido procedimento, vale dizer, a licitude ou não da cobrança extrajudicial de débito prescrito.
Consequente submissão do processo ao comando de sobrestamento.
Negaram provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2170831-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. (b) Cumpra a Serventia a decisão de f. 197.
Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:09
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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30/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:58
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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