TJSP - 1190481-54.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1190481-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Clinica Pansutti Ltda - Bradesco Saude S/A - Trata-se de embargos de declaração opostos por Clinica Pansutti Ltda contra a sentença de fls. 266/270, alegando a ocorrência de omissão e erro material na decisão.
Pois bem, conheço dos embargos, visto que opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias, todavia, rejeito seu provimento.
Isto porque, em verdade, a parte embargante deseja reformar a decisão prolatada, majorando o valor fixado a titulo de honorários, devendo então manejar o recurso adequado para tanto.
Ademais, a própria Autora colaciona o valor de causa de R$ 9.238,51, de modo que fixação por percentual, com a própria pede em embargos, pode ser prejudicial a si, já que teve honorários arbitrados em R$ 1.500,00. É importante pontuar que a modificação do decisium via embargos de declaração é situação excepcionalíssima, não verificada neste caso.
Como traz a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO - REJEIÇÃO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1025171-33.2023.8.26.0002; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO REJEIÇÃO Os embargos não se prestam ao reexame do que foi decidido, de modo que a sua utilização para rediscutir a subsunção jurídica é inadmissível.
Rejeição dos embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2290742-53.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2024; Data de Registro: 10/01/2024).
Nesta toada, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO seu provimento. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), PATRICIA DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP) -
03/09/2025 23:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:46
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:51
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 04:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 07:57
Expedição de Carta.
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03/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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01/12/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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