TJSP - 1000176-50.2018.8.26.0480
1ª instância - Vara Unica de Presidente Bernardes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/01/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
22/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:46
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Crepaldi Coissi Pires (OAB 233168/SP) Processo 1000176-50.2018.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorcelina Peixoto Oliveira -
Vistos.
Fls. 220/223: recebo a emenda à inicial.
DETERMINO a realização de perícia antecipada.
Indico, com base na Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente, como quesitos do juízo: I- HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A). a) Profissão declarada; b) Tempo de profissão; c) Atividade declarada como exercida; d) Tempo de atividade; e) Descrição da atividade; f) Experiência laboral anterior; e g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
II-EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA. a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; j) Incapacidade remonta à data de início da(s)doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar a pontando os elementos para esta conclusão; l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se (a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Para realização da perícia médica NOMEIO como perito Dr.
Marcos Vinicius de Arruda Mendes.
Cadastre-se no Portal de Auxiliares da Justiça.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, DOJ de 13/10/2014 (Tabela V, Competência Delegada), considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, conforme artigo 28, parágrafo único da Resolução 305/2014, paga pelo Conselho da Justiça Federal.
Com fundamento no artigo 1º, da Lei nº 13.876/2019, §§ 5º, 6º e 7º, I, com nova redação dada pela Lei nº 14.331/2022, a perícia deverá antecipada.
Intime-se o perito para designação de data, local e horário para a perícia médica, devendo responder aos quesitos da parte e do juízo, bem assim que o laudo deverá ser entregue por peticionamento eletrônico, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da respectiva perícia, na forma do item I, do Comunicado Conjunto nº 605/2018.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, por intermédio de seu defensor, da data e horário para comparecimento à perícia médica, munido de identidade.
Na oportunidade poderá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídios à perícia, visto que, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início de sua incapacidade.
A ausência injustificada da parte autora implicará em preclusão e presunção de desistência da prova pericial deferida (art. 223 do Código de Processo Civil).
Com a juntada do laudo, cite-se e intime-se o requerido pelo Portal Eletrônico para, no prazo legal, apresentar defesa.
Intime-se, ainda, para que, no prazo da contestação ou juntamente com ela, especifique se tem outras provas a produzir, sob pena de preclusão, devendo se manifestar sobre o laudo pericial e, se for o caso, apresentar proposta de acordo.
Após a manifestação da autarquia federal, vista à parte autora para que se manifeste sobre o laudo e a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Crepaldi Coissi Pires (OAB 233168/SP) Processo 1000176-50.2018.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorcelina Peixoto Oliveira - Dessa forma, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, em emenda à inicial, atenda ao disposto nos incisos I e II supra, bem como apresente quesitos e indique assistente técnico para perícia médica a ser realizada de forma antecipada, tudo sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
16/02/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/02/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 18:03
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:02
Juntada de Decisão
-
18/11/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 17:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2018 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2018 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2018 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2018 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2018 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2018 09:42
Juntada de Mandado
-
07/03/2018 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2018 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2018 14:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 12:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2018 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2018 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2018 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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