TJSP - 1000736-28.2022.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 14:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/04/2025 07:44
Conclusos para Sentença
-
31/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:33
Documento Juntado
-
31/03/2025 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 17:54
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:22
Petição Juntada
-
29/01/2025 20:18
Petição Juntada
-
23/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 07:45
AR Positivo Juntado
-
11/07/2024 08:11
Certidão Juntada
-
10/07/2024 16:56
Carta de Intimação Expedida
-
10/07/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2024 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/04/2024 01:56
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:58
Planilha de Cálculos Juntada
-
15/03/2024 14:58
Planilha de Cálculos Juntada
-
15/03/2024 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/11/2023 09:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/11/2023 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2023 18:21
Contrarrazões Juntada
-
06/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 23:50
Apelação/Razões Juntada
-
12/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 11:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:31
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Cavariani (OAB 219544/SP), Antonio Moacir Carvalho (OAB 61170/SP) Processo 1000736-28.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair Gregório - Reqdo: Saneamento de Mirassol - Sanessol Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente em retirar/demolir o abrigo em alvenaria destinado ao armazenamento de produtos químicos discutido nos autos; bem como para condenar a demandada ao pagamento do valor necessário à reparação do imóvel do autor, observando-se, nesse particular, a extensão dos danos constatados pela perícia aproximadamente 4,30 m² de alvenaria (parede revestida) (fl. 135), que deverá ser totalizado em liquidação de sentença, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da liquidação.
DEFIRO A LIMINAR para que a demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, cesse a interferência prejudicial ao imóvel do autor, com a retirada do abrigo em alvenaria e dos tanques de armazenamento de cloro e outros produtos químicos que fazem divisa com o prédio vizinho, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos Reais), limitada inicialmente a R$20.000,00 (vinte mil Reais).
Antea sucumbência recíproca, condeno o autor e a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil Reais), nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se, nesse ponto, que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 18:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2023 12:08
Conclusos para Sentença
-
06/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2023 17:21
Petição Juntada
-
02/06/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 10:11
Petição Juntada
-
22/05/2023 17:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/05/2023 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2023 17:30
Petição Juntada
-
21/03/2023 12:38
Protocolo Juntado
-
21/03/2023 12:36
Ofício Expedido
-
15/03/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 11:01
Petição Juntada
-
01/02/2023 11:00
Petição Juntada
-
09/12/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2022 11:53
Petição Juntada
-
26/10/2022 17:33
Documento Juntado
-
25/10/2022 09:40
Documento Juntado
-
21/10/2022 11:57
Protocolo Juntado
-
21/10/2022 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 13:47
Documento Juntado
-
17/10/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:30
Protocolo Juntado
-
11/10/2022 09:20
Embargos de Declaração Juntados
-
06/10/2022 14:51
Ofício Expedido
-
03/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 12:37
Nomeado Perito
-
29/09/2022 22:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:12
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2022 11:24
Petição Juntada
-
13/07/2022 11:21
Especificação de Provas Juntada
-
12/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:03
Réplica Juntada
-
28/04/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:36
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 14:30
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
11/04/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
07/04/2022 16:52
Contestação Juntada
-
07/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:45
AR Positivo Juntado
-
04/03/2022 16:41
Petição Juntada
-
04/03/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 10:36
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 10:22
Carta Expedida
-
03/03/2022 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015721-34.2021.8.26.0041
Justica Publica
Taina Garcia Soares de SA
Advogado: Ralf da Paz Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 10:43
Processo nº 1000509-05.2017.8.26.0070
Brasilquimica Industria e Comercio LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Alex Eduardo Galego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2017 17:41
Processo nº 1000413-14.2023.8.26.0673
J. Moreno Piratelli LTDA
Raquel Nascimento Miranda
Advogado: Gisele Missai Matsubara Matheus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 09:32
Processo nº 1011237-96.2022.8.26.0566
Condominio Vila Verde Sabara
Daisen Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rodrigo Cury Bicalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 14:35
Processo nº 1000736-28.2022.8.26.0358
Odair Gregorio
Saneamento de Mirassol - Sanessol S/A
Advogado: Antonio Moacir Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 09:49