TJSP - 1000422-97.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000422-97.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Murilo Naldi Drigo - Eppo Brasil Soluções Urbanas Ltda.. - Relação: 0637/2025 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do polo ativo para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.500,00, corrigido desde a presente data e acrescido de juros de mora desde a data do acidente (30/10/2024).
Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que deverá(ã)o cumprir a decisão no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de intimação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Por se tratar de sentença proferida no Juizado Especial Cível, deixo de fixar a condenação de sucumbência, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD.
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (novaredação XII Encontro Maceió-AL).
Publique-se.
Intimem-se.
Advogados(s): Marcel Fornaziero (OAB 310212/SP). - ADV: MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:06:32, Juizado Especial Cível e Crimi.
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07/03/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 09:55:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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21/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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