TJSP - 0004309-74.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004309-74.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anhanguera Educacional Participações S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Giovanna Kondo Moreti em face de Anhanguera Educacional Participações S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar devido a ré o valor de R$852,05 (oitocentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos) referente ao pagamento do primeiro semestre de 2024 do curso de Direito, devendo incidir sobre o valor somente o índice de correção monetária desde o ajuizamento da ação (IPCA), sem se falar em incidência de juros de mora, devendo a ré expedir o boleto, com vencimento em data futura, mediante comprovação nos autos, devendo a ré de abster-se de efetuar cobranças em valores superiores ao devido.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP) -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 07:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
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04/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 05:28
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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