TJSP - 1015099-03.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:20
Ato ordinatório
-
12/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015099-03.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Emerson César Santino -
Vistos.
EMERSON CÉSAR SANTINO ajuizou a presente ação em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO objetivando o reconhecimento de que os períodos em que esteve afastado por motivo de saúde não configuram faltas injustificadas, com a consequente restituição de valores supostamente descontados além do limite legal de um décimo de seus vencimentos, a cessação de descontos futuros referentes ao mesmo afastamento e a suspensão de processo administrativo disciplinar instaurado sob a alegação de abandono de cargo.
Antes da citação da parte requerida, a autora requereu a desistência da ação (fls.91).
Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Ademais, conforme o §5º do mesmo artigo, a desistência pode ser apresentada até a sentença, sendo desnecessária a anuência da parte contrária quando ainda não citada, como no presente caso.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, em razão da desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ausente sucumbência e eventuais custas a cargo do autor, nos termos do artigo 90 do CPC.
P.
I.
C. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), VICTORIA MARIA PARRA SAITO (OAB 490538/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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29/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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