TJSP - 1000701-19.2023.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000701-19.2023.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Laudicena Simoes Vidotti - Comercial Automotiva S/A - - Allma Motor Comércio de Veículos Ltda. -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, conheço dos embargos declaratórios opostos (fls. 329-334).
O pedido do embargante não comporta provimento.
Respeitada a posição do ilustre causídico, não há omissão/contradição a ser sanada.
A insurgência veiculada nos aclaratórios diz respeito ao próprio mérito da demanda, que deverá ser objeto de recurso na via adequada.
Conforme consignado na sentença, levou-se em consideração para responsabilização dos requeridos: (1) a cronologia das manutenções e trocas de pneus, (2) o laudo pericial judicial que apontou desgaste irregular por camber e redução de vida útil de apenas dois pneus; (3) a prova documental de que o rodízio e serviços correlatos constaram das ordens de serviço,e (4) a imputação recíproca de responsabilidade entre as fornecedoras, concluindo por falha concorrente e responsabilidade solidária na cadeia de consumo.
Não há, pois, omissão: os tópicos levantados pela embargante (desalinhamento, rodízio, ausência de defeito de fabricação, papel de revendedora) foram ponderados na fundamentação, que, a partir do conjunto probatório, reconheceu a solidariedade e limitou a condenação ao valor dos dois pneus substituídos.
Também não se verifica contradição interna: a sentença é coerente ao afirmar que, mesmo havendo indicação técnica de desalinhamento, o conjunto de notas fiscais, ordens de serviço e manifestações das rés evidenciou contribuição causal dos fornecedores na perda prematura da vida útil de parte do jogo de pneus, o que atrai o regime objetivo do CDC.
Conforme expressamente decidido, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios de qualidade/quantidade e pelos vícios de serviço.
A embargante não é terceiro estranho: participou do fornecimento e execução de serviços diretamente ligados ao objeto viciado (montagem, balanceamento e serviços conexos), integrando, portanto, a cadeia.
Alegações de culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro exigem prova robusta, não produzida.
A sentença, com base no laudo judicial e na prova documental, reconheceu falha concorrente (cada fornecedora apontou a outra, sem comprovar inexistência de falha própria) e, por isso, aplicou a solidariedade, limitando a extensão do ressarcimento ao efetivo prejuízo demonstrado (vida útil reduzida de dois pneus).
A solidariedade decorre da teoria do risco do empreendimento e da aparência unitária do serviço/produto ao consumidor: quem participa do ciclo de fornecimento assume os riscos e responde pelos vícios perante o consumidor, reservando-se o direito de regresso entre corresponsáveis Assim, revendedores, oficinas autorizadas e concessionárias integram a cadeia e respondem solidariamente por vícios de qualidade e vícios do serviço, sobretudo quando há sobreposição de atividades (venda, montagem, balanceamento, alinhamento, manutenção programada), exatamente como no caso concreto.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios, por inexistente omissão/contradição a ser sanada.
Int. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB 161435/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 08:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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