TJSP - 1008478-10.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008478-10.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Laumer Pedro Alcantara Silva e Quintella - Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95).
Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP) -
03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:37
Ato ordinatório
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02/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008478-10.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Laumer Pedro Alcantara Silva e Quintella - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LAUMER PEDRO ALCÂNTARA SILVA E QUINTELLA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para, diante da natureza remuneratória do abono salarial referente à Ação Civil Pública nº 1062538-74.2019.9.26.0053, CONDENAR a requerida ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo ao abono recebido pela parte autora em julho/2022, aplicando o regime de RRA quanto ao período de maio/16 até dezembro/21, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, por se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), com a restituição das diferenças entre o valor retido na fonte (pago a maior) e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Consigno que o valor a ser restituído à parte autora deverá ser apurado em liquidação de sentença, podendo até mesmo ser apurado o direito à restituição integral, caso se constate que o valor do imposto, mês a mês, não ultrapassa o patamar mínimo para cobrança do imposto de renda conforme tabela progressiva vigente mês a mês.
O montante será corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado e, após, com incidência apenas da Taxa SELIC, observado o Tema nº 810 e EC nº 113/2021 da vigência, além da Súmula nº 162 (Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido) e da Súmula nº 188 (Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença), ambas do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP) -
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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24/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2025 06:15
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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