TJSP - 1012563-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012563-10.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Verginia Muto Varani -
VISTOS.
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
A Administração noticiou o cumprimento.
Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC).
Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso. b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer.
Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.
Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final venham conclusos.
A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências.
Caso alegada LITISPENDÊNCIA ou outra causa impeditiva ao cumprimento total ou parcial da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e/ou extinção do feito com relação aos exequentes em questão.
Os INFORMES OFICIAIS dos servidores estaduais podem ser obtidos diretamente pela parte, por meio de pedido administrativo a ser feito nos moldes do Decreto 61.782/2016, ou alternativamente, por meio dos links que seguem: Servidores ativos civis ativos: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp Servidores Militares ativos: http://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.aspx Servidores inativos e pensionistas civis e militares: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp Nada sendo requerido, ao arquivo no aguardo da prescrição.
Int. - ADV: VICTÓRIA ASSAD AYOUB (OAB 483137/SP) -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/12/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2024 01:31
Suspensão do Prazo
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28/04/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:25
Recebido o recurso
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15/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:01
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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