TJSP - 1165290-41.2023.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1165290-41.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1143326-89.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hemocat Comercio e Importacao Ltda - - Andrea Silveira da Silva Mendes - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025 - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP), ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
11/07/2025 11:44
Apensado ao processo
-
09/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
12/01/2025 13:46
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:08
Suspensão do Prazo
-
10/09/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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