TJSP - 1085556-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:40
Autos no Prazo
-
26/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085556-17.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ana Flavia Pires Lucas D’oliveira -
Vistos. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ana Flavia Pires Lucas Doliveira, apontando Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Licenciamento - Smul como autoridade coatora. 2.
No que se refere à liminar pleiteada, é caso de deferimento.
Com base na documentação juntada, há aparente omissão administrativa na análise do pedido de expedição do documento pelo impetrado. 3.
Nestes termos, CONCEDO A LIMINAR para que o impetrado analise ou responda ao aludido pedido, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 4.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias.
Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada.
Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais.
No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 5.
Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 6.
Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 7.
Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: MARIO LUIZ NOVIELLO JUNIOR (OAB 370796/SP) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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