TJSP - 0010328-78.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010328-78.2025.8.26.0562 (processo principal 1008428-48.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Eliane Pereira de Paula - Ricardo Cardoso de Paula -
Vistos.
DEFIRO a Gratuidade de Justiça em favor da Exequente.
Anote-se.
CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver.
O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato.
Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC.
O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.
Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida.
O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.
A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.
Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.
Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), MANOEL DA PAIXÃO BATISTA (OAB 166570/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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