TJSP - 1000516-82.2020.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000516-82.2020.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Almeida Equipamentos Agro Industrial Ltda-epp -
Vistos.
A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).
Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, também chamada de CNIB, foi instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça e se destina a recepcionar as comunicações enviadas de indisponibilidade de bens imóveis dos devedores, de forma não individualizada.
Conta ainda com regulamentação pelo Tribunal de Justiça no Provimento CG 13/2012 da CGJ e que relaciona as hipóteses legais da imposição da indisponibilidade.
No entanto, tal medida é gravosa e deve se nortear pelos princípios da execução e análise específica do caso concreto.
O pedido de registro junto ao CNIB deve ser observado nos casos de repercussão social ou pública, em especial nos casos de improbidade administrativa.
O caso dos autos não se enquadra nas referidas hipóteses, outrossim, sequer foram tentadas outras buscas de bens em nome dos devedores, como por exemplo, a pesquisa ARISP.Confira-se a propósito o entendimento do Tribunal de Justiça em casos análogos: "Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXECUÇÃO - MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - Pretensão de reforma do capítulo da r. decisão que deferiu pedido de suspensão e apreensão de carteira de habilitação Cabimento Hipótese em que as medidas coercitivas atípicas pleiteadas com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, mostram-se desarrazoadas e desproporcionais como forma de se buscar a satisfação do valor executado RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Descabimento Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens Alusão genérica ao CPC, art.139, inciso IV, que não pode ser acolhida - RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DÍVIDA COMUM CONSULTAS A INSS, CNSEG, CAIXA SEGURADORA E BRASIL PREV SEGUROS IMPENHORABILIDADE - Pretensão de reforma da r.decisão que deferiu pedido de expedição de ofício ao INSS, à CNSEG, Caixa Seguradora e Brasil Prev Seguros, para pesquisa acerca da eventual existência de benefícios previdenciários e de valores depositados em planos de previdência privados Cabimento parcial Consultas ao INSS, quanto ao pagamento de benefícios previdenciários, que devem ser indeferidas Verbas a serem eventualmente localizadas que têm natureza alimentar, sendo impenhoráveis no caso em exame, por se tratar de cobrança de dívida comum Diligências inócuas Consulta a entidades de previdência particular que é cabível - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE. (Agravo de Instrumento nº 2138552-47.2019.8.26.0000, Relatora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Comarca de Campinas, 13ª Câmara de Direito Privado, DJ/DP: 21/08/2019)" "Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pedido de indisponibilidade de bens viaCNIB Impossibilidade Por ora, ausência de esgotamento de todos os meios para localização de bens dos devedores Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2047694-67.2019.8.26.0000, Relator Melo Bueno, Comarca de São Paulo, 35ª Câmara de Direito Privado, DJ: 19/08/2019 e DP: 20/08/2019)." "Ementa:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS A CNIBnão se destina à pretendida pesquisa de bens do devedor, o que, aliás, desvirtua a sua finalidade - Demais disso, não houve o exaurimento das buscas por bens em nome do devedor, pois não consta dos autos eventual pesquisa via "Arisp", diligência que deve ser providenciada pela agravante - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2098914-07.2019.8.26.0000, Relator Mendes Pereira, Comarca de Assis, 15ª Câmara de Direito Privado, DJ/DP: 12/08/2019)." Com tais argumentos, indefiro o pedido.
Poderá o exequente postular outras medidas/buscas pelos sistemas disponíveis.
Diga o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG), JUSSARA PERES GONCALVES (OAB 132215/MG) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:26
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 17:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
31/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:47
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 07:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 07:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/03/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP) Processo 1000516-82.2020.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Almeida Equipamentos Agro Industrial Ltda-epp - Manifeste-se o exequente sobre o valor bloqueado em fls 96/98; se pretende a liberação ou se mantem o bloqueio, neste caso providencie as custas para intimação da executada. -
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 08:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 16:08
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:52
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2021 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2021 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2021 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2021 23:40
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 04:20
Suspensão do Prazo
-
04/03/2021 04:16
Suspensão do Prazo
-
22/02/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 22:12
Suspensão do Prazo
-
07/10/2020 10:46
Expedição de Carta.
-
07/10/2020 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2020 22:10
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 20:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2020 13:26
Expedição de Carta.
-
05/06/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 15:21
Decisão
-
27/05/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00