TJSP - 1047424-04.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047424-04.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana Azalin - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP), ANA PAULA TARANTI (OAB 174171/SP), FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP), PAULO JOSE CAPPELLETTI MELLO (OAB 231996/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
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22/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 16:55
Conclusos para decisão
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29/05/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 17:18
Julgada Procedente a Ação
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26/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 22:00
Suspensão do Prazo
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25/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 02:09
Suspensão do Prazo
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12/04/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2022 05:58
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 15:11
Juntada de Mandado
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13/12/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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03/12/2022 07:18
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 11:31
Juntada de Ofício
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28/10/2022 07:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
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19/10/2022 05:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 15:15
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 13:00
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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