TJSP - 1031925-44.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031925-44.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mariana Vitória Vechiato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
VISTOS.
Recebo a emenda apresentada às fls. 31/36.
Anote-se o novo valor da causa.
Considerando que novo valor atribuído à causa supera o limite de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei nº 12.153/09, determino a redistribuição do presente feito ao Juízo Comum, por prevenção à 2ª Vara da Fazenda Pública, da qual este Magistrado é titular.
Todavia, diante da urgência da situação, passo, desde já, a analisar a tutela de urgência pleiteada.
Trata-se de ação ajuizada por MARIANA VITÓRIA VECHIATO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO na qual a autora requer, em sede de tutela de urgência, o fornecimento de tratamentos terapêuticos multidisciplinares, sob o argumento de que é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID-11: 6A02), necessitando de: Terapia Cognitivo Comportamental - 2 horas semanais; Psicóloga ABA - 3 horas semanais; Terapia Ocupacional com Integração Sensorial em Ayres - 3 horas semanais; Terapia Ocupacional ABA - 2 horas semanais; e Psicomotricidade - 2 horas semanais, todas de forma contínua e por tempo indeterminado.
Todavia, em que pesem os argumentos expendidos pela autora, entendo que não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao risco de ocorrência de danos irreparáveis, na medida em que, embora ateste a condição de TEA da requerente, o laudo pericial acostado à inicial não especifica com a necessária precisão técnica a urgência que justifique a concessão da tutela sem a oitiva da parte contrária.
Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO, ao menos por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Após a redistribuição acima determinada, citem-se os requeridos, VIA PORTAL, para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Anoto que deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 334, §4º, do Código de Processo Civil, em razão da inexistência de lei que permita aos Procuradores da parte requerida efetuarem transação.
Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP) -
28/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:29
Declarada incompetência
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06/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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