TJSP - 0015092-84.2007.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 16:57
Reativação de Processo Suspenso
-
29/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015092-84.2007.8.26.0127 (127.01.2007.015092) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Daniel Ferreira Soares -
Vistos.
Dê-se ciência ao exequente acerca do resultado das pesquisas.
Solicitei a transferência do numerário para conta à disposição deste Juízo.
Declaro, pois, convertido o bloqueio em penhora.
Intime-se o executado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias e, após o decurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo a parte exequente juntar o devido formulário.
No mais, No mais, verifica-se que o presente cumprimento de sentença está a se arrastar desde maio 2009, com diversas tentativas de localização de bens penhoráveis da devedora, com acionamento, algumas vezes, do sistema Sisbajud, inclusive com reiteração automática, assim como do sistema Renajud, Infojud, ONR, Sniper e Arisp, mostrando-se apenas parcialmente frutífero o acionamento do sistema Sisbajud, com bloqueio, no entanto, de valores irrisórios.
Insta destacar que a busca e indicação de bens/patrimônio do devedor para satisfação da execução é ônus do credor, e não do Poder Judiciário, mesmo em sede de Juizados Especiais Cíveis, bem como que o processo não tem por objetivo a busca incessante e sem quaisquer critérios por bens. É de se anotar, ainda, que a manutenção de processos em sede de Juizados Especiais por longo período, notadamente em fase de cumprimento de sentença, não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade, orientadores dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 9.099/95, cumprindo destacar que, nos termos do artigo 53, §4º, do mesmo diploma legal, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ainda sobre o tema, é relevante registrar que os Enunciados 75 e 76 do Fórum Nacional de Juizados Especiais preconizam, respectivamente, que "a hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor" e "no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
Infere-se que a inexistência de bens penhoráveis do devedor, em execuções e cumprimento de sentença, conduz à extinção do processo, sem prejuízo da possibilidade de o credor propor novo cumprimento de sentença ou execução na hipótese de descobrir a existência de bens penhoráveis no prazo prescricional e também de incluir em cadastro de inadimplentes o nome do devedor.
Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Extinção do processo em razão da não localização de bens para satisfação integral do débito.
Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Insurgência do exequente.
Juizados especiais que foram criados sob a égide da celeridade e economia processual.
Aplicação do Enunciado número 75.
Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Art. 46 da Lei 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001012-80.2019.8.26.0132; Relator (a):José Roberto Lopes Fernandes; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Catanduva -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 20/12/2022; Data de Registro: 20/12/2022). "RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. 1.
O §4º, do artigo 53, da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplica-se às execuções de títulos judiciais.
Enunciado nº 75, do FONAJE. 2.
Nestes casos, expede-se certidão ao interessado, para oportuna execução, enquanto não consumado o prazo prescricional, com anotação, sob sua responsabilidade, nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção de seu nome no distribuidor.
Enunciado nº 75; e Enunciado nº 76, do FONAJE. 3.
A extinção da execução por falta de bens (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95), não se confunde com a extinção da execução por abandono (art. 267, inc.
III, CPC), que exige intimação pessoal (art. 267, §1º, CPC). 4.
Recurso inominado a que se conhece e ao qual se nega provimento" (TJSP;Recurso Inominado Cível 0003641-89.2016.8.26.0016; Relator (a):Christopher Alexander Roisin; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022). "RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, §4º, DA LEI 9.099/95 AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO INÉRCIA DO EXEQUENTE INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 485, §1º, DO CPC SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DISTINTO DAQUELE REGRADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENUNCIADO 75 DO FONAJE - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, sem fixação de verba honorária" (TJSP;Recurso Inominado Cível 1013313-17.2019.8.26.0011; Relator (a):Paulo Henrique Ribeiro Garcia; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/11/2021; Data de Registro: 09/11/2021). "Recurso Inominado.
Ação de Cobrança.
Cumprimento de sentença.
Alegação de pedido de sobrestamento do feito não comprovado.
Ausência de bens passíveis de penhora.
Incumbência da parte exequente apresentar bens do devedor.
Sistema dos Juizados.
Extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cabimento.
Enunciado nº 75 do FONAJE.
Concessão da gratuidade de justiça ao recorrente.
Negado provimento ao recurso" (TJSP; Recurso Inominado Cível 0018333-39.2014.8.26.0477; Relator (a):Luciana Castello Chafick Miguel; Órgão Julgador: 6ª Turma Cível - Santos; Foro de Praia Grande -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021).
Diante do exposto, ante o insuficiência do bloqueio, concedo à exequente o derradeiro prazo de 30 dias para que indique, diretamente, bens penhoráveis da devedora, bem como sua localização, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95.
Int. - ADV: ALEXANDRE CHRISTIAN SOUZA DA COSTA (OAB 234140/SP) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 01:41
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 09:10
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
14/02/2024 16:45
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:09
Processo Suspenso por 1 ano
-
30/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:50
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
14/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 08:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/04/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:02
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 12:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/02/2023 08:55
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 21:05
Reativação de Processo Suspenso
-
11/01/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 05:12
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 03:47
Suspensão do Prazo
-
07/12/2021 18:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/11/2021 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 08:39
Processo Suspenso por 6 meses
-
09/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 09:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/11/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 13:25
Reativação de Processo Suspenso
-
19/10/2021 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 16:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/09/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 15:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/09/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 17:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/07/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 17:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/06/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2021 09:04
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2021 18:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/06/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 12:29
Expedição de Carta.
-
27/05/2021 12:29
Expedição de Carta.
-
21/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 10:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 11:07
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 14:20
Reativação de Processo Suspenso
-
27/04/2021 14:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/04/2021 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 14:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/11/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 18:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/11/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2020 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 21:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 21:41
Processo Digitalizado
-
28/08/2020 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 14:51
Expedição de Carta.
-
04/08/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 12:26
Mudança de Classe Processual
-
03/12/2019 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/11/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 16:52
Ato ordinatório
-
26/08/2019 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2019 11:30
Ato ordinatório
-
09/04/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2019 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2019 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2019 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/02/2019 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 14:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2018 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2018 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2018 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2018 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 15:14
Ato ordinatório
-
19/12/2017 09:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/10/2017 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2017 14:32
Ato ordinatório
-
18/08/2017 10:12
Juntada de Mandado
-
15/08/2017 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2017 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2017 12:32
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2017 12:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2017 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2017 15:20
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
01/02/2017 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2016 14:56
Decisão
-
06/09/2016 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2016 11:12
Início da Execução Juntado
-
26/01/2016 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2015 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/06/2015 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2015 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2015 11:44
Expedição de Carta.
-
27/04/2015 11:44
Expedição de Carta.
-
27/02/2015 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2015 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2015 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2015 12:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis - Sentença Resumida
-
12/02/2015 15:45
Reativação de Processo Suspenso
-
23/09/2014 13:17
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2014 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2014 16:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2014 13:59
Juntada de Ofício
-
20/08/2014 15:40
Juntada de Ofício
-
07/08/2014 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2014 15:47
Expedição de Ofício.
-
07/08/2014 15:39
Expedição de Ofício.
-
02/06/2014 11:29
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
02/06/2014 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/05/2014 13:03
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/05/2014 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/05/2014 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2014 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2014 11:32
Expedição de Carta.
-
27/11/2013 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2013 00:00
Expedição de Carta.
-
25/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
17/05/2013 00:00
Decisão
-
25/01/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
02/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
03/04/2012 17:14
Recebimento de Carga
-
03/04/2012 17:08
Carga à Vara Interna
-
27/03/2012 13:54
Recebimento de Carga
-
27/03/2012 10:43
Carga ao Distribuidor
-
14/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
14/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
23/04/2010 15:29
Recebimento de Carga
-
23/04/2010 13:23
Carga à Vara Interna
-
20/04/2010 17:36
Recebimento de Carga
-
19/04/2010 16:05
Carga ao Distribuidor
-
24/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
28/05/2009 13:57
Recebimento de Carga
-
28/05/2009 09:13
Carga à Vara Interna
-
25/05/2009 16:52
Recebimento de Carga
-
25/05/2009 15:52
Carga ao Distribuidor
-
18/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
17/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
04/12/2008 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2008 00:00
Sentença Proferida
-
04/12/2008 00:00
Sentença Proferida
-
26/11/2008 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/08/2008 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
09/06/2008 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
16/05/2008 00:00
Aguardando Diligência
-
05/05/2008 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
27/02/2008 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2008 00:00
Despacho Proferido
-
23/11/2007 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2007
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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