TJSP - 1014627-49.2022.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valsomir Ferreira de Andrade (OAB 197203/SP) Processo 1014627-49.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shirley de Cassia Ramos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários, em cumprimento ao quanto disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº8.213/91, bem como na Súmula nº 110 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, cabe salientar que, conforme tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91" (Tema Repetitivo 1044).
Contudo, eventual pedido de ressarcimento da importância referente aos honorários periciais deve ser objeto de ação própria.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
Ação acidentária improcedente.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Lesões nos ombros.
Incapacidade laborativa e nexo causal não comprovados.
Benefício indevido.
REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO.
Tema 1.044/STJ.
Questão decidida pelo C.
STJ, nos REsp 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, definindo que nas ações acidentárias, os honorários periciais previamente adiantados pelo INSS, constituem despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
Fazenda Pública do Estado de São Paulo não é parte no processo.
Autarquia poderá pedir ressarcimento em ação própria.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO." (TJSP; Apelação Cível 1001847-75.2021.8.26.0554; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022).
Se interposto recurso de apelação, nos termos do artigo 332, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, tornem para análise de juízo de retratação e ordem de citação da parte ré.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 ou 534 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para ser autuado em apartado.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS pelo portal eletrônico do trânsito em julgado da sentença (art. 332, § 2º, do CPC), certifique a serventia a isenção de custas incidente na hipótese dos autos e arquivem-se.
P.I. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 15:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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