TJSP - 1001739-69.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001739-69.2025.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Contribuições Previdenciárias - Geralda Camila Paulista - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP) -
04/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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