TJSP - 1018516-43.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018516-43.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Dorneles Rodrigues - Banco BMG S/A -
Vistos.
Tomo conhecimento do Acórdão proferido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, IRDR - Tema 59 - Benefício Previdenciário - Desconto Indevido - Dano Moral, processo-paradigma n° 2116802-76.2025.8.26.0000, do Foro de Lins/SP, nos termos do artigo 976 do Código de Processo Civil, tendo como requerente Ivanilde Maria dos Santos Silva e como requerido Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas, sob relatoria do Desembargador ÁLVARO ALGUSTO DOS PASSOS. É cediço que, com a admissão do referido incidente, todos os processos pendentes que tramitam no Estado de São Paulo e que versam sobre idêntica questão de direito devem ser sobrestados, conforme disposição legal, visando assegurar uma uniformidade de interpretações e decisões sobre a matéria debatida, evitando, assim, decisões conflitantes nas diversas instâncias judiciárias.
Assim, considerando que o presente processo versa sobre questão idêntica à tratada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas supracitado, DETERMINO a imediata suspensão do curso destes autos, até que sobrevenha decisão definitiva no referido incidente.
Cumpra-se, registrando-se os devidos lançamentos (Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985).
Intime-se. - ADV: LOUIS DOLABELA (OAB 124826/MG), RAFAEL JUNIOR BASTOS (OAB 235655/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:56
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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26/08/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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