TJSP - 1003742-33.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003742-33.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Pereira dos Santos - Vistos, Nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial, mediante as seguintes providências: Especificar a profissão e o endereço eletrônico de ambas as partes (art. 319, II, do CPC); Juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, consistente em: a) Cópia dos documentos pessoais da coautora Rosangela: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (conta de consumo ou correspondência atuais em nome da parte autora e comprovadamente enviadas para o endereço declarado na inicial); b) Procuração em nome da coautora Rosangela; c) Certidão de matrícula do imóvel objeto da ação. 11.
Para adequada apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos em nome de ambos os autores: (a) cópia da última declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da Receita Federal do Brasil A ausência de declaração de IR pode ser demonstrada mediante simples consulta à página https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp, com o CPF e a data de nascimento do autor; (b) cópia dos últimos holerites e CTPS folhas de identificação, último registro de emprego e folha posterior em branco; (c) cópia do demonstrativo de benefícios previdenciários recebidos.
Alternativamente, na impossibilidade de comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício e desistindo do pedido, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais consistentes em: Taxa judiciária, a qual deve corresponder a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE-SP - Código 230-6; Diligência dos Oficiais de Justiça, a qual deve corresponder a 3 (três) UFESPs por cada ato, ou seja, a R$111,06 (cento e onze reais e seis centavos) - formulário de recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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