TJSP - 1021022-10.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
04/09/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021022-10.2025.8.26.0071 - Petição Cível - Obrigações - Pierina Aparecida Rovel Ciniciato -
Vistos.
Inicialmente, concedo prazo de 15 dias para que a parte autora promova a regularização de sua representação processual, juntando nos autos instrumento procuratório, bem como devendo a nobre causídica se identificar nas peças processuais com seu nome e número de inscrição junto a OAB.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
A parte autora afirma que é idosa e se encontra desde 01.09.25 no PS Bauru Central, com histórico de trazida pelo SAMU, queixa de dispneia há 05 dias, em sala de emergência, sedada, passou por UPA aos 30/8 com queixa de tosse produtiva associada a dor torácica, dispneia e fraqueza, aguardando vaga para internação e tratamento, até o momento não disponibilizada.
Pediu a concessão da liminar determinando a imediata disponibilização da vaga. É a síntese necessária.
DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de fornecer atendimento integral à saúde (cf. artigos 196 e 198, II da CF).
No caso em exame, a parte autora demonstrou a necessidade da internação solicitada, bem como a omissão do Estado em fornece-la (fls. 08/09).
Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado e urgência).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO DA VAGA PARA INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA EM LEITO DE UTI, bem como tratamento especializado e adequado, nos termos da solicitação de fls. 08/09.
Considerando que o horário de expediente da requerida é das 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na hipótese de a mensagem ser enviada pelo Juízo após o encerramento desse expediente, o prazo terá início às 08:00 horas do primeiro dia útil seguinte.
Intime-se por e-mail institucional o Diretor do Departamento Regional de Saúde, bem como o CROSS, para o cumprimento da decisão.
Nos termos do Comunicado nº 16/11, cite-se o requerido para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-o que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Via digitalmente assinada, servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício.
Int - ADV: EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP) -
02/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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