TJSP - 1006533-70.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 04:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1006533-70.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Rafael Rodrigo Gonçalves da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do acima exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
 
 Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
 
 O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
 
 Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
 
 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
 
 Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
 
 O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Araraquara, 28 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP)
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                                            28/08/2025 18:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 17:07 Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito 
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                                            27/08/2025 12:39 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 17:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 10:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 1006533-70.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Rafael Rodrigo Gonçalves da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os documentos inseridos na petição juntada pela parte requerida (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP)
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                                            20/08/2025 11:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/08/2025 10:46 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            19/08/2025 12:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 02:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/08/2025 10:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2025 09:59 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            30/07/2025 21:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 09:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/07/2025 10:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/07/2025 09:21 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            25/07/2025 14:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 01:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/07/2025 10:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/07/2025 10:05 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            07/07/2025 12:40 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            24/06/2025 03:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 12:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/06/2025 11:18 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            17/06/2025 18:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 13:41 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 08:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/05/2025 10:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/05/2025 16:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/05/2025 15:05 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 11:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 09:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/05/2025 09:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/05/2025 09:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/05/2025 09:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/05/2025 16:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/05/2025 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 04:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2025 12:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/05/2025 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 20:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 14:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/05/2025 10:09 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2025 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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