TJSP - 0000950-32.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000950-32.2025.8.26.0002 (processo principal 1107235-03.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Roberto Vigna - Ricardo Pereira de Souza -
Vistos.
Instado a apresentar cópia da última declaração encaminhada à Receita Federal (fls. 101), o executado fez referência aos extratos bancários anteriormente apresentados (fls. 108), silenciando com relação ao documento solicitado. 1.1 Uma vez que os extratos indicam movimentação de valores superiores a três salários mínimos e não houve apresentação da declaração de imposto de renda, indefiro a gratuidade judiciária.
Comprovado o recolhimento das cusats (fls. 104/107), defiro o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s), eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema Sisbajud, até o valor do débito indicado: R$ 1.718,11, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Ricardo Pereira de Souza, *32.***.*71-21 2.1.
Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2.1.1.
Os valores bloqueados serão desde logo transferidos para conta judicial, onde serão remunerados pela casa bancária depositária, assim evitando-se prejuízo às partes até a deliberação quanto à sua destinação. 2.2.
Acaso exitosa a diligência, a parte executada fica intimada via DJE, nos termos do artigo 854, §2° do Código de Processo Civil, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art.854, §3º). 2.3.
Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 3.
Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do(s) exequentes(s) pelo prazo de quinze dias, arquivando-se no silêncio. 4.
A parte exequente fica intimada via DJE acerca do resultado da(s) pesquisa(s), conforme documentos retro, devendo manifestar-se no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
02/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:20
Ato ordinatório
-
02/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:50
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:32
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 19:02
Decisão Determinação
-
15/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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