TJSP - 0004260-43.2024.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004260-43.2024.8.26.0079 (processo principal 1007423-53.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jaqueline dos Santos - Vagner Alves da Silva - Eireli Epp - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Vagner Alves da Silva - Eireli Epp; Valor atualizado: R$ 16.260,88 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, providenciando a serventia, a pesquisa de veículos, via RENAJUD.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), LUIZ FERNANDO VERPA (OAB 253786/SP) -
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 21:10
Bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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29/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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