TJSP - 1007553-53.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007553-53.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Luccas Wolfgang Gesell - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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