TJSP - 1504971-64.2022.8.26.0007
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional - Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:22
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504971-64.2022.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCIO GOMES BATISTA - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu MARCIO GOMES BATISTA, qualificado nos autos, como incurso no art. 147, caput, c/c o art. 61, inciso II, alínea f, por diversas vezes, na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal, à pena de 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto.
Diante da manifestação da vítima em juízo, no sentido da permanência do estado de fundado temor em relação ao acusado, RATIFICO as medidas protetivas de urgências deferidas nos autos do processo nº 1522797-22.2022.8.26.0228, as quais deverão ser rigorosamente cumpridas pelo réu, sob pena de eventual decretação de prisão preventiva e configuração do crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.
Considerando que não houve segregação cautelar nesses autos e inexistindo fundamentos para a decretação da segregação cautelar, o réu poderá recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), ficando suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural (art. 98, §3º, do CPC c/c art. 3º do CPP).
Comunique-se a vítima acerca desta decisão, na forma da Lei nº 11.340/2006 e do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no art. 15, III, da CF; b) oficie-se ao Instituto de Identificação Civil do Estado, informando sobre a condenação do réu; c) expeça-se guia de execução penal definitiva.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §2º).
Decorridos 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos (NSCGJ, art. 1.286, §6º). - ADV: ROSEMEIRE SOLA RODRIGUES VIANA (OAB 118893/SP) -
21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:01
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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20/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 00:29
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Mandado
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28/05/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 04:30:00, Vara de Violência Doméstica e.
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20/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:26
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:01
Juntada de Mandado
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20/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 13:25
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 11:50
Apensado ao processo
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08/08/2023 11:33
Evoluída a classe de 279 para 283
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08/08/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 17:12
Recebida a denúncia
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16/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
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17/01/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/12/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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