TJSP - 1027670-50.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 13:27
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027670-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Ribeirolog Transporte e Logistica Ltda (Teslla Logística Inteligente) -
Vistos.
Fls 151: Expeça-se Carta Precatória para citação da parte requerida no endereço indicado.
Junte a parte Requerente comprovante da distribuição no prazo de 10 dias.
Aguarde-se, no prazo, por 60 dias, devendo a parte Requerente informar acerca do cumprimento da Carta Precatória.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LOPES RIGO (OAB 526198/SP) -
02/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027670-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Ribeirolog Transporte e Logistica Ltda (Teslla Logística Inteligente) -
Vistos.
Fls. 138/145: indefiro o pedido de citação por aplicativo ou e-mail.
Os meios indicados não são adequados, pois não há como aferir a ciência inequívoca da parte acerca da citação, considerando a possibilidade de alteração de titularidade da linha telefônica ou endereço eletrônico.
Ademais, a hipótese prevista no artigo 246 do CPC pressupõe cadastro do citando junto a este e.
Tribunal, o que não se verifica no caso dos autos.
A esse respeito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do Coexecutado Ricardo Andreuccetti por meios eletrônicos (e-mail e WhatsApp).Insurgência do Exequente.
Inadmissibilidade.
Citação por meio do aplicativo Whatsapp não prevista em lei.
Comunicado CG nº 2265/2017 que veda a utilização do procedimento de intimação dos atos processuais por meio do aplicativo Whatsapp.
Somado a isso, a citação só será por meio eletrônico (e-mail), se o citando tiver indicado endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário (art. 246, CPC), o que não ocorreu no presente caso.
Citação que se reveste de formalidades e de cautelas para evitar futura nulidade processual.
Manutenção da decisão agravada.
RECURSO DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2224744-07.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de citação por aplicativo de mensagem whatsapp.
Inconformismo.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
Descabimento.
A citação é ato formal imprescindível para validade do processo.
Ainda que a legislação processual atribua preferência ao meio eletrônico, a modalidade não abrange a citação por whatsapp, dada a informalidade da via, que não se coaduna com a formalidade do ato, que sequer é regulamentado.
Em primeiro grau, não foram realizadas as diligências de praxe tendentes a localizar o réu.
Além dos sistemas franqueados ao Judiciário, é possível que se requisite informações aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Caso não seja localizado, o recorrido poderá ser citado por edital, medida prevista legalmente e que formaliza a relação processual, sem se descuidar da segurança jurídica.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2285066-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 25/09/2024) No prazo de quinze dias, promova o necessário para citação, sob pena de extinção da ação.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LOPES RIGO (OAB 526198/SP) -
27/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:58
Concedida a Dilação de Prazo
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05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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04/05/2025 09:25
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 04:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:07
Expedição de Carta.
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16/09/2024 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:40
Expedição de Carta.
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18/04/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 04:06
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 12:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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