TJSP - 0003461-46.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003461-46.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1007875-12.2021.8.26.0020) (processo principal 1007875-12.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco do Brasil S/A - Eduardo Wornicow Borges - Certificado o trânsito em julgado (fls. 21).
Memória de cálculo apresentada (fls. 22/24).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. - ADV: EDUARDO WORNICOW BORGES (OAB 182775/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
08/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 07:07
Concedida a Dilação de Prazo
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04/09/2025 18:47
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003461-46.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1007875-12.2021.8.26.0020) (processo principal 1007875-12.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco do Brasil S/A - Eduardo Wornicow Borges -
Vistos.
Em consonância com as disposições normativas estabelecidas pela Lei Estadual n° 17.785, de 03 de outubro de 2023, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais, correspondentes a 2% do valor da causa ou de, no mínimo, 5 UFESPs, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO WORNICOW BORGES (OAB 182775/SP) -
25/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:10
Apensado ao processo
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06/06/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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