TJSP - 4003335-34.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: SUELI LUDITZA CHARIF ROMERO (por substituição em 28/08/2025 16:41:12)
-
28/08/2025 16:21
Expedição de Mandado - OSACEMAN
-
28/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4003335-34.2025.8.26.0405/SP AUTOR: VANDER ACACIO SPERANDIOADVOGADO(A): SIDNEI XAVIER MARTINS (OAB SP361908) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Considerando as informações trazidas pelo requerente no evento 26 e havendo a possibilidade de desocupação voluntária do imóvel objeto da lide, fica o autor intimado a recolher as custas para diligência do oficial de justiça Assim, concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Despesa para citação/intimação por por Oficial de Justiça: diligências no valor de R$ 222,12) Instruções sobre a geração de guias de custas e despesas processuais no Eproc podem ser encontradas nos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO-Custas_Intermediarias_31.03.2025.pdf 2 - Após a baixa do pagamento das referidas custas acima determinadas, no sistema, expeça-se o mandado para constatação da desocupação e havendo sido constatado proceda-se a imissão da posse do autor no imóvel 3 - O cumprimento dos atos deverá ser efetivado mediante o fornecimento pela parte autora de todos os meios necessários, mesmo nos casos de o exequente for detentor do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC.
Para tanto, deve interessado contatar o Oficial de Justiça, através da Central de Mandados, para conhecimento da data em que a diligência será cumprida, sob pena de o comandado ser restituído ao cartório independentemente de cumprimento. 4 - Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do Código de Processo Civil. 5 - No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Adverte-se desde já que juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas custas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios, ensejando a extinção.
Int. -
25/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:19
Determinada a intimação
-
25/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 24113, Subguia 23615 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 198,00
-
21/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29864, Subguia 29336 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,41
-
18/08/2025 16:59
Link para pagamento - Guia: 29864, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29336&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
18/08/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - VANDER ACACIO SPERANDIO - Guia 29864 - R$ 145,41
-
18/08/2025 16:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 16:53:53)
-
18/08/2025 16:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 18/08/2025 16:53:54)
-
18/08/2025 16:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 16:38:12)
-
18/08/2025 16:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 18/08/2025 16:38:13)
-
18/08/2025 16:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 14/08/2025 10:19:15)
-
18/08/2025 16:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 14/08/2025 10:19:16)
-
18/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 10:13
Link para pagamento - Guia: 24113, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23615&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
-
14/08/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - VANDER ACACIO SPERANDIO - Guia 24113 - R$ 198,00
-
14/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1204101-36.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
Tereza Frasson Waltrick
Advogado: Mauri Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2024 16:10
Processo nº 0001058-64.2024.8.26.0562
Hamburg Sudamerikanische Dampschifffahrt...
Palladio Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 17:31
Processo nº 1007240-31.2025.8.26.0007
Maria da Paixao dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Elias dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 09:30
Processo nº 1018258-53.2024.8.26.0114
Ana Maria Feitosa do Nascimento
F3 Motors Campinas LTDA
Advogado: Bruno Henrique Augusto Filippetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 13:43
Processo nº 0054677-34.2024.8.26.0100
Akiko Sugino
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Rosana Chiavassa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 18:09