TJSP - 1002474-85.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002474-85.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Cerealista Solimã Ltda -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Providencie a exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da despesa postal.
Na regularidade, CITE-SE o executado, por carta com AR digital, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
A exequente deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, para fins de averbação premonitória, EXPEÇA-SE certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo à exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas nos autos no prazo de 10 (dez) dias (§1º), sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DANIEL PICCININ PEGORER (OAB 212733/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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