TJSP - 0006562-74.2021.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) Processo 0006562-74.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carreira e Sartorello Advogados Associados -
Vistos. 1.
Petição de fls. 205, da exequente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.
Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio da credora, cumpra-se o que restou deliberado no item 4 da decisão de fls. 99/100.
Int.
Dilig. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:28
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2023 16:06
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) Processo 0006562-74.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carreira e Sartorello Advogados Associados -
VISTOS. 1.
Tendo em vista que, segundo a letra expressa do artigo 513 do Código de Processo Civil, "o devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do parágrafo primeiro do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento", sendo certo que, "na hipótese do parágrafo segundo, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274" (artigo citado, § 3º), aplicável à espécie, ao menos por analogia, por força do artigo 771, parágrafo único do mesmo Estatuto.
A propósito das aludidas previsões legais, a jurisprudência assim tem assim se posicionado: "AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO QUE MUDOU DE ENDEREÇO. - Agravo de Instrumento Tentativa de intimação do executado para pagamento do débito por carta, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC Aviso de recebimento com a informação de que o devedor se mudou Desnecessidade de pesquisa do novo endereço A atualização de endereço nos autos é dever da parte e sua desídia acarreta ônus processual Inteligência dos arts. 513, §3º e 274, § único, do CPC Intimação considerada válida Decisão reformada.
Recurso provido" (TJSP - AI nº 2158918-15.2016.8.26.0000 - 11ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Marino Neto - J. 18.10.2016).
Nessa conformidade, tendo em vista que a executada fora citada pessoalmente nos autos principais (fls. 222), não constituiu procurador, e, quando da intimação acerca do pedido de cumprimento de sentença no mesmo endereço, o ato não se efetivou uma vez que, segundo informações prestadas aos Correios às fls. 55, teria ela se mudado, sem prévia comunicação ao Juízo, considera-se realizada a sua cientificação. 2.
Certifique-se, pois, o eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e/ou apresentação de impugnação, a contar da juntada do já mencionado aviso de recebimento (fls. 55). 3.
Para a hipótese positiva, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4.
No eventual silêncio da parte exequente, cumpram-se os itens 2, 3 e 4 da decisão de fls. 86, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente.
Dilig.
Int. -
28/08/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:27
Ato ordinatório
-
13/07/2023 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 04:15
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/11/2022 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 13:03
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 14:13
Deferido o Pedido
-
06/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 17:55
Decisão
-
31/01/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2022 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2021 10:05
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 16:56
Decisão
-
10/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 15:13
Decisão
-
04/10/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 19:59
Decisão
-
01/06/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:55
Apensado ao processo
-
01/06/2021 12:55
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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