TJSP - 0004675-09.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004675-09.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1006013-35.2023.8.26.0020) (processo principal 1006013-35.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Marta de Oliveira Negrão -
Vistos.
Executada(o) intimada(o) às fls. 62.
Certifique-se o decurso de prazo para pagamento/impugnação.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Torne-se sem efeito a peça de fls. 63, visto que não guarda relação com os autos, vez que cita processo e peças que não fazem parte dos presentes. 3.
Peças sigilosas: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 15.018,88), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/6021-18.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: ELISABETE DE LOURDES SILVA LESSA TROLLI (OAB 116821/SP), CLAUDIA MORAES CHIOVETTO ANTONIO (OAB 166840/SP) -
21/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 06:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:48
Expedição de Carta.
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06/12/2024 13:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/12/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 06:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 13:46
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:40
Apensado ao processo
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23/07/2024 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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