TJSP - 1009008-02.2024.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:37
Mudança de Magistrado
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009008-02.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Canuto Pinheiro, registrado civilmente como José Canuto Pinheiro - Baixo os autos em cartório, diante da conclusão equivocada. - ADV: JOSÉ LEANDRO NOVAIS DE ABREU (OAB 499299/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
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01/09/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009008-02.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Canuto Pinheiro, registrado civilmente como José Canuto Pinheiro - 1.-HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2002, art. 6º) e despesas processuais (o autor litigou sob os auspícios da gratuidade da justiça). 2.-Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema. 3.-Requisite-se à Equipe Local de Análise de Benefícios de Ribeirão Preto - ELAB que implante, por ordem judicial, em 45 dias corridos, o auxílio-acidente para a parte autora Adilson Carlos do Nascimento, CPF *74.***.*87-52, conforme os termos do acordo entabulado entre as partes.
Fixo para o caso do não cumprimento injustificado da ordem multa diária de R$ 200,00, a ser devida a contar do dia seguinte ao termo final do prazo. 4.-Com a comunicação da implantação, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que, no prazo de 30 dias, apresente os cálculos de liquidação, em execução invertida, frisando que a data-base para o auxílio é o dia 4/2/2023. 5.-Com a apresentação dos cálculos de liquidação, intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância. 6.-Caso a parte autora/exequente não concorde com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, deverá, desde logo, apresentar os seus, destacando-se os valores que entende devidos, por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 917 e 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, Tomo I, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. 7.-Cópia impressa desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, servirá de ofício para requisitar à Equipe Local de Análise de Benefícios de Ribeirão Preto - ELAB que proceda a implantação mencionada no item 3 acima.
P.I.C. - ADV: JOSÉ LEANDRO NOVAIS DE ABREU (OAB 499299/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:19
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:36
Ato ordinatório
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11/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 08:17
Não confirmada a citação eletrônica
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05/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 22:09
Conclusos para despacho
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27/10/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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