TJSP - 1019596-42.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019596-42.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eline Cruz de Souza - - Daniela Barreto dos Santos - Trata-se de ação onde as requerentes aduzem que em 19/04/2025, noite de fortes chuvas em Santos, ao caminharem retornando do trabalho e passando ao lado de construção de empreendimento imobiliário da empresa requerida na Rua Bolivar, nº 109, separada da calçada apenas por um alambrado metálico, formou-se um buraco largo e profundo que tragou a requerente Eline e depois parcialmente a requerente Daniela (que tentou ajudar Eline) e ambas tiveram que ser ajudadas por outras pessoas, tendo engolido grande quantidade de água contaminada, além de terem sofrido grande abalo.
Pretendem, por isso, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.
Instruíram a inicial com links contendo vídeos mostrando as fortes chuvas, a movimentação das pessoas junto ao buraco, foto e vídeo do dia seguinte (fls. 4/5), além de boletim de ocorrência feito pela requerente Eline e prontuário de atendimento médico por ela recebido (fls. 13 e fls. 14/19, respectivamente). 1 - Primeiramente, emendem as requerentes a inicial, no prazo de quinze dias, para: 1.1 - Juntarem aos autos documento de identificação das requerentes e comprovantes de endereço; 1.2 - Juntarem documento a fim de demonstrar o envolvimento da requerente Daniela no acidente, eis que não foi trazido boletim de ocorrência ou qualquer outro documento. 2 - Para melhor análise do requerimento de gratuidade da justiça, intimem-se as requerentes para juntarem aos autos, em quinze dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física (ou comprovação da isenção da obrigação de apresentação de declaração ao Fisco) e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovarem seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo. - ADV: GISELE DOS SANTOS CURY (OAB 171201/SP), GISELE DOS SANTOS CURY (OAB 171201/SP) -
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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