TJSP - 4013382-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 10:12
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4013382-12.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDAADVOGADO(A): EDNEI ALVES MANZANO FERRARI (OAB SP215737)ADVOGADO(A): RONALDO CORREA MARTINS (OAB SP076944) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, neste breve juízo de cognição sumária, identifico os requisitos da pretendida tutela de urgência, na forma do art. 300, do CPC, notadamente em razão da existência de controvérsia acerca do débito em questão, o que recomenda a suspensão de seus efeitos durante a presente discussão judicial.
Ademais disso, ressalte-se que, nesse caso, não há irreversibilidade no provimento de cunho liminar, caso deferido nesse momento processual.
De outra parte, o “periculum in mora” também está evidenciado na hipótese, pois, a permanência da inscrição do nome da parte autora no cadastro do órgão de proteção ao crédito, com a consequente divulgação a terceiros, especialmente em meio a esta discussão judicial, poderá acarretar dano de difícil reparação, notadamente no aspecto de sua honra e boa fama.
Diante disso, defiro a tutela de urgência, na forma do art. 300, do CPC, para o fim de suspender os efeitos da publicidade da anotação referente ao protesto: Protocolo/Data 0996-25/07/2025 - título s/nº – sem endosso - data de emissão: 27/09/2023 – data de vencimento: 02/04/2025 – valor: R$ 53.896,99, realizado perante o 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos, SP.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Intime-se.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:51
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
-
25/08/2025 12:51
Concedida a tutela provisória
-
21/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31818, Subguia 31289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 842,80
-
20/08/2025 10:44
Juntada de Petição
-
19/08/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 31818, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31289&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - Guia 31818 - R$ 842,80
-
19/08/2025 14:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 19/08/2025 14:46:25)
-
19/08/2025 14:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 19/08/2025 14:46:26)
-
19/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0178034-08.2011.8.26.0100
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Maria Alcina Reis Custodio Barreto
Advogado: Jose Vicente Cera Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2011 17:14
Processo nº 1031575-37.2022.8.26.0196
Ilson Fuzinato Filho
Ncora Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 11:08
Processo nº 0236281-84.2008.8.26.0100
Itau Unibanco SA
Milena Furquim Yshiba
Advogado: Francisco Isidoro Aloise
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2009 11:41
Processo nº 4010916-45.2025.8.26.0100
Marco Aurelio de Oliveira Raddi
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Advogado: Marco Aurelio de Oliveira Raddi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 21:30
Processo nº 1009921-58.2024.8.26.0152
Maria de Lourdes Martins Teixeira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 15:08