TJSP - 0001993-31.2014.8.26.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 13:11 Prazo 
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                                            03/09/2025 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001993-31.2014.8.26.0150 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelante: Esho Serviços Hospitalares S/A (Hospital Geral e Maternidade Madre Maria Theodora Ltda.) - Apelado: Claudio Marcio Dantas - Apelado: Henrique Bueno Dantas e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento aos recursos.
 
 V.
 
 U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
 
 APELAÇÕES.
 
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
 
 RECURSOS DESPROVIDOS.I.
 
 CASO EM EXAME:1.
 
 RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RELAÇÃO À COAUTORA FALECIDA NO CURSO DO PROCESSO E, DE OUTRO LADO, JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELOS OUTROS COAUTORES, CONDENANDO AS RÉS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, EMERGENTES E LUCROS CESSANTES, ALÉM DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ALEGAÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS NOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTAS DO HOSPITAL E DANOS CEREBRAIS À AUTORA; (II) ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED E RESPONSABILIDADE POR ERRO MÉDICO.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR:3.
 
 A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E COM ELE FOI APRECIADA. 4.
 
 COMPROVADOS DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE FOI RECONHECIDA.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE:5.
 
 RECURSOS DESPROVIDOS. 6.
 
 TESE DE JULGAMENTO: 1.
 
 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE POR DEFEITOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS POR HOSPITAIS CREDENCIADOS. 2.
 
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO ÀS FUNÇÕES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 2º, 3º, 6º, III, 14 E 34.CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 932, III.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §2º E §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP Nº 1.414.776/SP, 4ª TURMA, REL.
 
 MIN.
 
 RAUL ARAÚJO, J. 11/2/20.STJ, AGINT NO ARESP.
 
 Nº 1.416.077/RJ, 3ª TURMA, REL.
 
 MIN.
 
 PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 10/8/20.STJ, AGINT NO ARESP.
 
 Nº 1.616.998/SP, 3ª TURMA, REL.
 
 MIN.
 
 RICARDO VILLA BÔAS CUEVA, J. 22/6/20.
 
 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
 
 Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) - Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Reinaldo Bontempo (OAB: 183935/SP) - Joaquim Jose Pedrozo (OAB: 110789/SP) - Deivid Demori (OAB: 217310/SP) - Jose Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320/AL) - 4º andar
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                                            29/08/2025 22:37 Acórdão registrado 
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                                            29/08/2025 18:09 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            29/08/2025 18:04 Julgado virtualmente 
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                                            29/08/2025 14:19 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            31/03/2025 16:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 16:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 00:00 Publicado em 
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                                            21/03/2025 10:21 Prazo 
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                                            20/03/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 15:22 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            17/03/2025 14:17 Despacho 
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                                            13/12/2024 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2024 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 08:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/12/2024 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 00:00 Publicado em 
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                                            27/11/2024 16:38 Prazo 
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                                            27/11/2024 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 10:06 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            27/11/2024 09:31 Despacho 
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                                            01/08/2024 17:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 00:00 Publicado em 
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                                            25/07/2024 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2024 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 17:29 Distribuído por competência exclusiva 
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                                            19/07/2024 00:00 Publicado em 
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                                            16/07/2024 17:37 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino 
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                                            16/07/2024 16:52 Processo Cadastrado 
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                                            12/07/2024 17:26 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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