TJSP - 4000395-26.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000395-26.2025.8.26.0590/SPAUTOR: GIHAD KASSEN EL AZANKIADVOGADO(A): NAGIB MENEZES (OAB SP261747)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: A) declarar INEXIGÍVEL o valor de R$1.272,05 (evento 1, DOC11), referente à fatura do mês de março de 2025, com vencimento em 26/03/2025, inscrito nos órgãos de proteção ao crédito sob o número de contrato 0000909003756131 em 11/04/2025 (evento 21, DOC1) e protestado em 03/06/2025 (evento 1, DOC5).
B) CONDENAR a requerida COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ao pagamento para a parte requerente GIHAD KASSEN EL AZANKI da importância de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de DANOS MORAIS, atualizados com base na variação do IPCA-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela TAXA SELIC deduzido o IPCA (artigo 406 do Código Civil), ambos a iniciar-se da data de publicação desta sentença, em conformidade com a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" e artigo 407 do Código Civil; C) CONFIRMAR a tutela antecipada de urgência anteriormente concedida (evento 13, DOC1), determinado que a parte requerida providencie, às suas expensas, a baixa definitiva do protesto no prazo de dez dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Sem prejuízo dessa obrigação, após o trânsito em julgado, considerando que a parte requerente TEM ADVOGADO representando-o nos autos, este deverá se encarregar de encaminhar o ofício ao ao 1º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos do Município de São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerich, 429 ? Centro ? São Vicente/SP ? CEP 11310-071, e com o e-mail [email protected] (conforme evento 1, DOC5).
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da data da intimação da sentença de mérito, em audiência, pelo correio ou pela imprensa e o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Além disso, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, passo a informar as partes sobre o teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, que versa sobre REGRAS DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DE PREPARO para interposição de Recurso Inominado: "1) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de ingresso, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos?. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link "https://www.tjsp.jus.br/download/spi/custasprocessuais/1.planilharecursoinominado.xls"; b) na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados ("https://suporte.tjsp.jus.br")".
Além disso, observo que após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de requerimento do exequente, nos termos do artigo 513, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Após, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal é que o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (artigo 523, "caput" e § 1º, do Código de Processo Civil).
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA DE INTIMAÇÃO ou OFÍCIO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:03
Juntada de Ofício não cumprido
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 15:14
Juntada de Ofício cumprido
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15/07/2025 14:07
Juntada de Ofício cumprido
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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30/06/2025 13:06
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 10:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/06/2025 02:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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