TJSP - 1015519-32.2025.8.26.0451
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 de Acoes Coletivas - Servidor Publico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/09/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/09/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015519-32.2025.8.26.0451 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – Seesp -
Vistos.
Vistos.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEESP em face do MUNICÍPIO DE PIRACICABA, com o objetivo de: (a) obter o pagamento do abono de permanência aos enfermeiros efetivos do município, a partir do momento que preencherem os requisitos para recebê-lo, independentemente de solicitação; (b) determinar a integração do abono de permanência na base de cálculo do Terço Constitucional de Férias e Gratificação Natalina; e (c) condenar o réu ao pagamento dos valores retroativos indevidamente não pagos aos substituídos.
De acordo com o Comunicado Conjunto n° 867/2024 e a Portaria Conjunta nº 10.506/2024, foi implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme transcrito a seguir: "O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva, com abrangência em todo o território estadual, para processar, julgar e executar, individual e coletivamente, as ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de SERVIDOR PÚBLICO CIVIL e MILITAR, interpostas em face da Fazenda Pública Estadual ou das Fazendas dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas." A ação em apreço enquadra-se perfeitamente no âmbito de competência do referido Núcleo, uma vez que se trata de ação coletiva de Direito Público envolvendo servidores públicos civis municipais, proposta em face do Município de Piracicaba.
O Comunicado Conjunto n° 867/2024 dispõe expressamente: "Não haverá redistribuição de ações coletivas que compõem o acervo processual das unidades judiciárias abrangidas pelo 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público', salvo com relação aos processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo ou nas hipóteses de alta complexidade definidas pelo Grupo de Apoio às Ações Coletivas - GAAC." No caso em tela, verifica-se que a presente ação foi distribuída em 05/08/2025, ou seja, em data posterior à instalação do Núcleo Especializado, prevista para 25/11/2024, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 10.506/2024, que estabelece: "Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2660/2022." Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão de sua competência exclusiva para processar e julgar a presente demanda.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ CAETANO (OAB 260917/SP), MICHEL COSTA CARVALHO (OAB 22062/PB) -
27/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1108855-76.2025.8.26.0100
Roberta Rachel Bucholtz
Tania Grun Bucholtz
Advogado: Alexsandro Miranda Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:00
Processo nº 1011824-96.2023.8.26.0562
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Giovanna de Santana Mazzo
Advogado: Cesar Augusto Terra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 17:08
Processo nº 1024040-95.2025.8.26.0602
Isabel Souza Silva Ribeiro
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Pedro Bernal Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:53
Processo nº 1004506-41.2024.8.26.0590
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Jose Ricardo Macedo de Matos
Advogado: Joao Roberto Ferreira Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 16:43
Processo nº 0007693-02.2025.8.26.0053
Marcos Antonio Nunes Assuncao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Schettini Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08