TJSP - 0008866-86.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 01:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 0008866-86.2025.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Protesto de CDA - Comeri Litoral de Veículos Ltda -
 
 Vistos.
 
 Ciência às partes da certidão de fls. 17.
 
 Da análise deste incidente, observa-se que foi protocolado um único requisitório voltado ao pagamento de verbas distintas (natureza alimentar e outras espécies).
 
 Assim sendo, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, faculto ao polo ativo que proceda ao desmembramento do ofício requisitório, mantendo-se nestes autos apenas o montante de R$ 14.459,26; de natureza indenizatória, devido à requerente, referente à indenização por danos morais (R$ 13.046,68) e ressarcimento de custas processuais (R$ 1.412,58) - que será devidamente retificado pelo Ofício Judicial - e providenciando o interessado novo peticionamento eletrônico, de forma autônoma para pagamento do valor relativo à multa e honorária advocatícia sucumbencial, que constitui direito subjetivo do advogado e tem natureza alimentar.
 
 No mais, antes de deferir a expedição deste ofício requisitório, frise-se que é possível ao patrono da causa requerer o destaque dos honorários contratuais, mediante juntada aos autos do contrato instrumentalizado por escrito, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, sendo que este montante não deverá ser destacado do principal, será considerado como parcela integrante e serádestacadoapenas para efeito de depósito.
 
 Prazo para a emenda da inicial: 15 dias.
 
 Int. - ADV: RICARDO CORREA DA CRUZ (OAB 247854/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP)
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                                            04/09/2025 09:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 18:47 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 17:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/07/2025 00:20 Incidente Processual Instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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