TJSP - 1202852-50.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1202852-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Carlos Adão Castro da Rosa - BANCO DAYCOVAL S.A. - Diante da situação verificada anteriormente, com a suspensão cautelar do exercício profissional do advogado da parte requerente, Dr.
Daniel Fernando Nardon (OAB nº 46.277/RS e 489.411/SP), pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, conforme art. 70, §3º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), a parte autora foi intimada a promover a regularização de sua procuração na forma do artigo 76, § 1º, inciso I do CPC.
Todavia, ela se manteve inerte.
Em razão disso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 04:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:16
Expedição de Carta.
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31/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:09
Expedição de Carta.
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09/01/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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