TJSP - 1002939-63.2023.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 06:11
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2024 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 11:24
Mandado devolvido #{resultado}
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15/02/2024 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 06:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 14:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2024 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 08:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/12/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/09/2023 04:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Aline Aparecida de Araujo (OAB 431803/SP) Processo 1002939-63.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Alves Custodio -
Vistos. 1- Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Verifico que, na hipótese, estão presentes os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada (CPC, artigo 300, caput): a probabilidade do direito e o perigo de dano estão evidenciados pelos documentos que acompanham a inicial.
Ademais, em fase de cognição sumária, não há como impor ao autor a produção de prova de fato negativo.
No entanto, após o contraditório, a decisão poderá ser revista a qualquer tempo.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender, até final decisão, a exigibilidade das cobranças das parcelas referentes ao empréstimo fraudulento efetuado na conta bancária da autora, contrato de nº 2460363720, bem como para que a requerida se abstenha de efetuar o débito mensal das parcelas na conta bancária da autora, e de incluir seu o nome e CPF em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00. 4- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar comprovante de endereço em seu nome. 6- Por fim, no prazo de dez dias e sob pena de revogação do benefício, a parte requerente deverá apresentar, exemplificadamente, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 7- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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