TJSP - 1043706-39.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043706-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Giuliano Alleva -
Vistos. 1.
Em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE o autor sobre o AR negativo devolvido (fls. 186), requerendo o que de direito para fins de citação do requerido. 2.
Fls. 73/74: em que pese indeferido o pedido de tutela de urgência (fls. 66/67), entendo pertinente o novo pleito do autor, visto que, de fato, em caso de procedência final da demanda, a efetividade da tutela jurisdicional depende de o requerido ter preservado todo o conteúdo do perfil @ayahuascasp no aplicativo Instagram, inserido desde 2018.
Há perigo de demora, considerando a possibilidade de o requerido excluir o referido conteúdo, após o bloqueio da conta.
Por isso, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão do novo pedido de tutela provisória de urgência (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que o requerido preserve o conteúdo publicado e o perfil do autor no aplicativo Instagram, até ulterior decisão, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pelo próprio autor ao requerido, comprovando-se o protocolo nos autos.
Intime-se. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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