TJSP - 1015376-62.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015376-62.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silas Bitencourt -
Vistos.
Segundo o critério objetivo das Defensorias Públicas, a hipossuficiência econômica, em termos jurídicos, faz-se presente nos casos em que a pessoa é membro de família que aufira até 3 salários-mínimos por mês.
Em concreto, juntada declaração, todavia, há elementos nos autos que evidenciam não ser caso concessão de hipossuficiência, tais como: o autor qualificar-se como empresário, sem informar qual a renda auferida.
Por esses motivos, sob pena de indeferimento de gratuidadade, no prazo de 15 dias, junte a parte requerente cópias integrais de CTPS, três últimas declarações de renda ou três últimos comprovantes idôneos de recebimentos (ex: holerites) e o último balanço da empresa.
Veda-se juntada de boletos e extratos bancários esparsos, que retratam mera parcela de atividade econômica das pessoas.
Sem haver registros nos documentos idôneos, deverá juntar registrato completo, emitido pelo Banco Central, com todos os anexos.
Sendo dependente econômica ou possuindo família próxima (pais; filhos; cônjuge/ convivente) deverá juntar os mesmos documentos dessas pessoas.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte deverá recolher taxas e custas iniciais.
Decorrido prazo de 15 dias em branco, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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