TJSP - 0005807-41.2020.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005807-41.2020.8.26.0053/08 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Carlos Fogaca - Autos nº 2023/001850
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Jose Carlos Fogaca - (depósito(s) de 26/02/2025 - fls.120/124). 2- Fls. 127:.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): Jose Carlos Fogaca CPF(s): *48.***.*33-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carlos Alberto Branco e BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - OAB 143911/SP e 18872/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 14 (autos principais) e fls. 97 3.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18872/SP) -
12/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005807-41.2020.8.26.0053/12 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Leopoldina Felipe Leis - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Leopoldina Felipe Leis (depósito(s) de 17/02/25 - EP(0205660-77.2022.8.26.0500) - fls. 117/122). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 127.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Leopoldina Felipe Leis CPF(s): *02.***.*58-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carlos Alberto Branco e BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - OAB 143911/SP e 18872/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação, conforme subitem 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, em vista da concordância da parte exequente com a satisfação do seu crédito, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18872/SP) -
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:07
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
27/02/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 07:07
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:07
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:32
Deferido o Pedido
-
06/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 09:37
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 23:47
Suspensão do Prazo
-
10/12/2023 15:00
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 08:36
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
06/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:50
Ato ordinatório
-
30/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/12/2022 02:22
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 22:57
Suspensão do Prazo
-
29/09/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 21:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
04/07/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:37
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
04/07/2022 17:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/07/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1508682-76.2024.8.26.0114
Washington William Paula da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Alexandre Carvajal Mourao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:34
Processo nº 0008716-26.2025.8.26.0071
Maria Helena da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio Eduardo de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 16:19
Processo nº 1032365-29.2025.8.26.0224
Fagundes Soares de Brito
Banco Pan S.A.
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 13:07
Processo nº 1002518-19.2022.8.26.0084
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Adriano Hideki Yamamoto ME
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2022 15:33
Processo nº 1000482-15.2023.8.26.0263
Arlete de Lourdes Gasparini
Terezinha Bengozi de Oliveira
Advogado: Valter Costa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 11:10